Convocatórias para eleições de núcleos da JSD Ponte de Lima
NÚCLEO OESTE – PONTE DE LIMA
Ao abrigo do artigo 96º dos Estatutos Nacionais da JSD, convoco os militantes das freguesias de Fontão, Bertiandos e S. Pedro de Arcos, para reunirem em Plenário, na Sede Concelhia do PSD de Ponte de Lima, sita na Praceta Dr. Vieira de Araújo, no dia 25 de Abril de 2009, entre as 18 horas e as 19h30, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Eleição da Comissão Política do Núcleo Oeste – JSD Ponte de Lima;
2 – Eleição da Mesa do Plenário Núcleo Oeste – JSD Ponte de Lima.
Nota:
As listas para os actos eleitorais referidos deverão ser entregues em duplicado à Presidente da Mesa do Plenário a quem compete realizar o acto ou a quem estatutariamente a possa substituir, até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral na Sede do Partido, respeitando as normas dos Estatutos Nacionais e Regulamento Eleitoral da JSD.
1 – Eleição da Comissão Política do Núcleo Oeste – JSD Ponte de Lima;
2 – Eleição da Mesa do Plenário Núcleo Oeste – JSD Ponte de Lima.
Nota:
As listas para os actos eleitorais referidos deverão ser entregues em duplicado à Presidente da Mesa do Plenário a quem compete realizar o acto ou a quem estatutariamente a possa substituir, até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral na Sede do Partido, respeitando as normas dos Estatutos Nacionais e Regulamento Eleitoral da JSD.
A Presidente da Mesa do Plenário
(Clara Rocha)
(Clara Rocha)
NÚCLEO SUL – PONTE DE LIMA
Ao abrigo do artigo 96º dos Estatutos Nacionais da JSD, convoco os militantes das freguesias de Freixo, Vitorino de Piães, Navió, Poiares, Ardegão, Sandiães, Vilar das Almas, Gaifar, Mato, Friastelas, Calvelo, Cabaços e Fojo – Lobal, para reunirem em Plenário, na Sede Concelhia do PSD de Ponte de Lima, sita na Praceta Dr. Vieira de Araújo, no dia 25 de Abril de 2009, entre as 18 horas e as 19h30, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Eleição da Comissão Política do Núcleo Sul – JSD Ponte de Lima;
2 – Eleição da Mesa do Plenário Núcleo Sul – JSD Ponte de Lima.
Nota:
As listas para os actos eleitorais referidos deverão ser entregues em duplicado à Presidente da Mesa do Plenário a quem compete realizar o acto ou a quem estatutariamente a possa substituir, até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral na Sede do Partido, respeitando as normas dos Estatutos Nacionais e Regulamento Eleitoral da JSD.
1 – Eleição da Comissão Política do Núcleo Sul – JSD Ponte de Lima;
2 – Eleição da Mesa do Plenário Núcleo Sul – JSD Ponte de Lima.
Nota:
As listas para os actos eleitorais referidos deverão ser entregues em duplicado à Presidente da Mesa do Plenário a quem compete realizar o acto ou a quem estatutariamente a possa substituir, até às 24 horas do terceiro dia anterior ao acto eleitoral na Sede do Partido, respeitando as normas dos Estatutos Nacionais e Regulamento Eleitoral da JSD.
A Presidente da Mesa do Plenário
(Clara Rocha)
(Clara Rocha)
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